Resenha Crítica – Por Efigênia Brasilino, Associada Trainee do Instituto Líderes do Amanhã
John Locke, um dos filósofos mais influentes da história, destacou em suas reflexões a importância da lei para a preservação da liberdade. Sua célebre afirmação, “Onde não há lei, não há liberdade”, ressoa como um lembrete contundente da necessidade mínima de ordem. No entanto, é necessário transcender a mera existência da lei e compreender sua essência, um desafio que Frederic Bastiatenfrenta de maneira notável na obra “A lei”.
Bastiat nasceu em 1801 e morreu em 1850, ano de edição do livro, tendo vivenciado ao longo da vida importantes movimentos históricos que influenciaram o destino da França, inclusive a Revolução Francesa (1848). Dedicou sua vida à defesa da liberdade individual e econômica, destacando-se como um dos principais defensores do liberalismo clássico. Seu pensamento influenciou profundamente a escola liberal e a teoria econômica, e seus livros encorajam pessoas no caminho da liberdade.
No livro A lei”, Bastiat registra sua crítica eloquente às intervenções governamentais excessivas na economia por meio da legislação, fatores que violam os direitos individuais. A obra também explora a natureza da lei em sentido primário, como delimitador de lesão ao direito. Na narrativa, o autor instiga com tons ácidos e argumentos cortantes sobre “como” a lei deve existir, mas também o “porquê” de sua existência. Esse questionamento fundamental é abordado através de dois pressupostos. O primeiro é a ideia de que a lei é a organização coletiva do direito individual de legítima defesa.
Aqui impõem-se uma pequena e respeitosa divergência do pensamento do autor, especialmente porque a justiça não residente no produto da expressão legislativa (legislação em sentido amplo), que pode ser manipulado, ou alterada a depender das experiências do indivíduo e seus próprios interessantes. Homens, seres racionais, porém, dotados de paixões e movidos por interesses que por vezes, divergem do real senso de justiça. Ao revés, a justiça reside na redução da legislação. Editar poucas e, claras leis, devendo-se optar por pactos individuais de interesse. A legítima defesa dos tempos modernos está na escolha de não delegar ao legislador o poder de decidir sobre a individualidade.
De outra forma, o autor descreve que a natureza da lei reside na promoção da justiça e na prevenção da agressão. Em sua visão, a lei serve como um guia filosófico e social, delineando limites que garantem a não transgressão dos direitos individuais. Bastiat argumenta, ainda, que o direito à propriedade, à individualidade e à liberdade são inerentes à natureza humana.
No Direito, ESSA pode ser denominada como jusnaturalista, que registra que existem direitos não escritos, mas imanentes à própria existência humana. A corrente desafia a ideia convencional de que o direito deve ser codificado, desvelando uma compreensão mais profunda dos fundamentos de respeito ao indivíduo.
Por isso, o jusnaturalismo desempenha um papel crucial na atualidade, sendo o livro de Bastiat uma das bases filosóficas. Essa abordagem não apenas desafia a rigidez das leis escritas, mas também enfatiza a importância de reconhecer e proteger os direitos inalienáveis que estão intrinsecamente ligados à condição humana, como a vida, a propriedade e a própria personalidade.
Outra importante reflexão produzida por Bastiat está na espoliação legalizada, condição que a Lei tira de uns para dar a outros. Não existe maior injustiça do que esta! A espoliação legalizada ocorre diariamente por meio dos tributos, incentivos subsidiados pelo governo, autorizados para uns e suportados por todos. A exemplo de espoliação legalizada, cita-se uma recente Portaria Governamental, editada como medida populista fundada em uma Lei de 2001, em que o Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) possibilitará financiar até 100% dos encargos para estudantes com renda familiar per capita de meio salário mínimo inscritos no CadÚnico.
O sistema foi apelidado de FIES Social, um desdobramento das regras do FIES tradicional, que deixou um rombo de R$ 13 bilhões de reais, resultado de empréstimos inadimplentes, à época da constatação em 2016. O dinheiro que financia o FIES é público, arrecadado através dos tributos pagos pela sociedade. Logo, não são necessárias maiores reflexões para constar a espoliação legalizada e quem de fato pagará essa conta.
As reflexões de Bastiat sobre a lei oferecem uma análise profunda e provocativa da essência da legalidade. Sua abordagem eloquente destaca a justiça como o princípio orientador da lei e que, em uma leitura jurídica, reforça a importância do jusnaturalismo na compreensão dos direitos fundamentais. Ao quebrar o paradigma da rigidez legal, Bastiat convida a todos para a uma reflexão mais ampla sobre a natureza da liberdade e da ordem social.