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A Livre Iniciativa e o Planejamento Tributário como Pilares do Desenvolvimento Econômico

Artigo de Opinião – Por Efigênia Brasilino, Associada Trainee do Instituto Líderes do Amanhã

A livre iniciativa é um princípio fundamental para o desenvolvimento econômico de uma nação. No contexto atual, em que a busca pela eficiência e competitividade é constante, a organização societária e tributária define a sobrevivência do negócio. É na garantia da livre iniciativa que o planejamento tributário, ferramenta estratégica e legal para otimização da carga tributária.

Constantemente esse corolário sofre investidas, especialmente quando a conduta intervencionista, tanto no judiciário, quanto legislativo, cria obstáculos à inovação e ao empreendedorismo, limitando o potencial de crescimento das empresas.

Exemplo disso são as burocracias e entraves que permeiam o ambiente de negócios, não sendo incomum recebermos, não surpreendentemente, normas jurídicas que desequilibram o livre mercado e a própria concorrência, como critérios de igualdade salarial, retorno da contribuição sindical, pronunciamentos ameaçadores de políticos populistas, visando enfraquecer a gestão privada de empresas com produção de mercado relevante.

Como se manter tributariamente sustentável em um país marcado por inseguranças jurídicas? Aqui reside uma importante constatação: o planejamento na atualidade é a ferramenta mais estratégica com tom de liberdade para as empresas. É a liberdade para arguir a palavra proibida, o “eu”, frente a visão política social do “nós”.

É através do planejamento tributário e da busca por eficiência fiscal, respeitando os limites legais, que as empresas brasileiras podem pagar menos tributo dentro da legalidade.

Das muitas falácias que permeiam e demonizam o planejamento tributário, mas precisam ser desmistificadas, vale destacar algumas não verdadeiras:

  1. O planejamento tributário é igual à sonegação: a Constituição Federal garante o direito de livre iniciativa, que abrange o planejamento anterior ao aspecto material (fato gerador) do imposto. Significa dizer que o contribuinte pode planejar a operação empresarial de inúmeros prismas, desde delimitar a localização geográfica de sua sede e filiais, optar por separar as atividades de comércio e prestação de serviços, utilizar beneficiais, entre outros. A sonegação e evasão fiscal, por outro lado, são condutas ilegais, partindo de um ponto de vista que há uma intenção deliberada de não manter a regularidade empresarial. 
  2. A legislação tributária incide automaticamente e o contribuinte será fiscalizado só por realizar planejamento tributário: a legislação, quer seja tributária ou não, não incide automaticamente. É necessário que alguém ateste os fatos e faça aplicação da norma jurídica. Esta falácia, inclusive, deve ser combatida com um argumento de defesa da livre iniciativa, a publicidade e clareza da legislação, cuja conformidade auxilia na delimitação de estratégias para lidar com tributos.
  3. O que os tribunais decidem não deve ser discutido. As decisões judiciais e legislações devem ser postas à prova, a partir da interpretação analítica com os demais princípios e normas do Direito.  O planejamento é uma espécie de manifestação de liberdade, que, se questionado, deve ser garantido o contraditório. 

A liberdade empresarial, aliada ao planejamento tributário, pode impulsionar a economia, gerar empregos e fomentar a inovação, fatores econômicos que somente a iniciativa privada é protagonista em uma economia livre.

Em uma sociedade liberal, certamente os tributos não existiram como atualmente. Enquanto luta-se por este ilustre momento, a busca pela liberdade empresarial e a implementação de um planejamento tributário estratégico são bons motores do sucesso empresarial e da liberdade econômica.

Autor

Efigenia

Efigenia Márlia Brasilino de Morais Cruz

Associada Trainee

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