Artigo de Opinião – Por Filipe de Barros B. Busatto, Associado II do Instituto Líderes do Amanhã
Um estudo recente do SEBRAE, com base nos dados da Receita Federal do Brasil no período de 2018 a 2021, constatou que 27% das empresas encerram suas atividades no primeiro ano de funcionamento.
Muitas dessas situações decorrem de falta de preparo pessoal, planejamento, gestão ou até mesmo de fatores ambientais, como foi o caso da pandemia da COVID-19.
No entanto, o objetivo deste texto é explorar um problema que pode anteceder todos esses desafios: a burocracia excessiva nas prefeituras durante a abertura de empresas.
O Estado exige que o empreendedor inicie sua nova empreitada, no mínimo, especializado em tributação e contabilidade, uma vez que as 5.568 prefeituras espalhadas pelo Brasil empregam, de maneira única, seu próprio código tributário e sua própria precificação de taxas de funcionamento.
As taxas, frequentemente elevadas, representam um fardo, especialmente para pequenos negócios. Além disso, o empresário enfrenta processos complexos, atendimento precário e dificuldades para regularizar e emitir suas primeiras notas fiscais.
A título de exemplo, destaco duas experiências na minha atuação profissional: uma junto à Prefeitura de Rio Grande, município do Rio Grande do Sul, cuja burocracia criada pela municipalidade só permitia a emissão da primeira nota fiscal após 8 meses de diligências constantes. E outra na Prefeitura de Eunápolis, na Bahia, onde as taxas da Prefeitura somavam o montante aproximado de R$ 4.500,00 por ano, cobradas de uma empresa médica que utilizava um endereço compartilhado como domicílio fiscal.
Esses obstáculos prejudicam diretamente a inovação e o empreendedorismo e se distanciam significativamente das diretrizes da Declaração de Liberdade Econômica, instituída pela Lei Federal nº. 13.874 de 2019, que, entre outras normas, prevê o fim da exigência de alvará de funcionamento, sanitário e ambiental para atividades consideradas de baixo risco.
Ao analisar as práticas municipais à luz da Lei de Liberdade Econômica, torna-se evidente a necessidade de ajustes para identificar soluções eficazes que harmonizem a burocracia municipal com os princípios da lei.
Essa medida é crucial para promover um ambiente empresarial mais eficiente e condizente com a legislação vigente.
Somente assim a municipalidade poderá prosperar corretamente, por meio da geração de novos negócios, novos empregos e maior responsabilidade tributária.